Legislação Municipal
de Lajes-RN

PREFEITURA DEH BINETE DO PREFEITO POV QUE CONQUISTA Lei Municipal nº 852/2020 Altera o artigo 33 da Lei 500 de 16 de novembro de 2009 — que dispõe sobre a nova Estrutuwra Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em ão, funções gratificadas e dá outras providén com O Prefeito Municipal de Lajes, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - O art. 33 da Lei Municipal nº 500/2009, de 16 de novembro de 2009, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 33 - Ao Secretdrio Municipal de Educagdo e Cultura compete: 1 - Programar, coordenar e executar a politica educacional na rede pública municipal de ensino; 1l - Administrar o sistema de ensino; 111 - Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento; IV - Gerenciar a documentagdo escolar e estatistica, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado a frequéncia do aluno a escola, bem como o registro escolar; V- Ampliar gradativamente a jornada de tempo escolar; VI- Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnoldgicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, sidade do aluno com deficiência; conforme a nece VIl - Articular ações com outros órgãos públicos municipais, estaduais e federal, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas dreas de educação e cultura; VIII- Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação; GFA MUNICIPIO DE LAJES CNP!J: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap@|ajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 PREFEITURA DEd GABINETE DO PREFEITO T GOVERNO QUE REALTZA PPOVO QUE CONQUISTA IX - Criar e implementar o Sistema Municipal de Ensino e o Conselho Municipal de Educação; X - Instituir e orientar os conselhos escolares; Xl - Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários; XII - Implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino; XII- Participar efetivamente nos conselhos municipais; XIV- Prover de transporte escolar, sempre que necessdrio, de forma a garantir o acesso dos alunos a escola; XV- Realizar as avaliagées de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e participar do processo de reorganização e readequagdo do Sistema de Avaliagdo de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria; XVI- Intermediar convénios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica s lucrativos e e/ou financeira ou instrumentos congéneres, com entidades privadas sem fi órgãos da administragao direta e indireta da Unido, Estados e outros Municipios; xvir - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XVII - Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formagao continuada, adequação do espago fisico, aquisicao de materiais e equipamentos, entre outros; XIX - Exercer o controle orcamentdrio no ambito da Secretaria; strativas no dmbito da Secretaria; XX - Executar atividades admir XX1 - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; XXII - Organizar, administrar, supervisionar, executar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação, do ensino, inclusive da pré-escola e da alfabetização de adultos e da área cultural; XX - Apoiar e orientar a iniciativa privada nos campos da educação, do ensino e da cultura; / ” MUNICÍPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap@Ia) jes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 PREFEITURA nsd GABINETE DO PREFEITO XXIV - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alteraçõe Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura terá, em sua estrutura; a) Secretário Municipal; b) Secretaria Adjunta; c) Chefia de Gabinete; d) Diretorias de Unidades Escolares; e) Vice-Diretorias de Unidades Escolares; /) Coordenadoria Pedagógica; &) Coordenadoria Administrativa de Educação Especial; h) Coordenadoria Administrativa da Merenda Escolar; i) Coordenadoria Administrativa do Centro Rural; )) Coordenadoria Administrativa de Atividades Culturais; k) Coordenadoria Administrativa do Censo Escolar e Frequência Escolar; 1) Coordenadoria Administrativa de Supervisão Escolar; m) Coordenadoria Administrativa de Transportes; n) Administração da Biblioteca Pública; 0) Maestro da Banda Marcial (Lei 563/2013); p) Coordenador de Informdtica (Lei complementar 004/2015). Art. 2° - Ficam criados os cargos comissionados especificados no Anexo I, os quais passam a fazer parte integrante do quadro de Cargos Comissionados deste Municipio. Art. 3. Ficam estabelecidos os vencimentos dos cargos comissionados a partir de 19 de Margo de 2020, constantes na tabela no Anexo II, o qual faz parte integrante da presente lei. Art. 4. As despesas decorrentes da execução desta lei correrdo a conta das dotagdes do orgamento vigente do Municipio. Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposições em contrério. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de Março de 2020 Á PREFEITO MUNICIPAL . C = ATESTO QUE A LEI NÊS 2/ 202 ¢ _JOSE MARQUES FERNANDES FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap(lajes.rm.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 PREFEITURA DEJ GABINETE DO PREFEITO O QUE CONQUISTA ANEXO [ Lei Municipal nº 852/2020 QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS [ Cargo: | COORDENADORIA ADMINISTRATIVO Vagas: 07 Carga horária:| 40 horas semanais [ - Programar, organizar, orientar, chefiar, controlar e coordenar as atividades [da respectiva Coordenadoria, de acordo com o regimento interno da Secretaria de Municipio ou órgão equiparado, com as diretrizes estratégicas ragadas pelo governo municipal e sob as orientagdes e determinagoes da fautoridade hierdrquica superior; I - Exercer a coordenagao da gestdo das politicas públicas, dos sistemas e Atribuigdes: |programas relativos a respectiva Coordenadoria; I - Promover contatos com os diversos setores envolvidos com os sistemas |e programas de responsabilidade da respectiva Coordenadoria, necessários [20 desenvolvimento pleno das atividades: IV - Dirigir e coordenar o trabalho dos agentes piblicos vinculados diretamente a Coordenadoria de que é responsável; V - Promover reunides com os servidores para distribuição das atividades operacionais da respectiva Coordenadoria; I - Submeter à consideragdo superior os assuntos que excedam a sua fcompeténcia; IVII - Desempenhar outras tarefas compativeis com a posição de chefia e oordenagio. Vencimento: | R$ 1.200,00 mensais Exigéncias / | Ensino Médio Completo Habilitagdo: | Cargo: COORDENADOR PEDAGOGICO Vagas: 10 Carga hordria:| 40 horas semanais - Coordenar o planejamento e a avaliação técnico pedagégica do ensino imunicipal; Il - Auxiliar na elaboragao da proposta politico pedagégica propor normas. [procedimentos e formular diretrizes para o serviço escolar e orientaga [pedagdgica; [l - Coordenar as atividades técnico-pedagégicas a serem implantadas ¢ [desenvolvidas nas unidades educacionais, bem como a difusão e utilizagdo de dF / MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.m.gov.br / E-mail:eugenio.semgap(lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 PREFEITURA DEH GABINETE DO PREFEITO POV QUE CONQUISTA Atribuições: | técnicas e orientação e coordenação pedagógica junto aos profissionais da ) rede municipal; IV - Assessorar, assistir e orientar os especialistas em educação na compreensão e implantação das propostas para educação do município; ‘ | Vencimento: | R$ 2.500,00 mensais Exigéncias/ | Graduagdo em Pedagogia ou em nivel de Pós Graduagdo na drea de Gestão Habilitagao: | Escolar, garantida nesta formagao a Base Comum Nacional. ‘ Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de Março de 2020 2, Jfldfgzrrr > £ JOSE MARQUES FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palicio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva n 17 Centro — 59.535-000 - Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap@lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 PREFEITURA DEH GABINETE DO PREFEITO 0V U CONQUISTA ANEXO I (Lei Municipal n° 852/2020) VENCIMENTO BASE DOS CARGOS COMISSIONADOS [Coordenador Pedagégico CC-7 1o 2.500,00 | |Coordenador Administrativo CC-8 07 1.200,00 | Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de Marco de 2020 JOSE MARQUES FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL ATESTO QUE ALEI Nº &8 Zes+ FOI PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL pomes 4 / 4 == El MUNICÍPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap(Olajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197