Legislação Municipal
de Lajes-RN

RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES C.G.C (MF) 08.113.466/0001-08 Rua Soriano Filho, nº 17 - Fone (084) 532-2052 LEI N° 358/2000 Autoriza o rateio da sobra de recursos do FUNDEF e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, Faco saber que a Cimara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1°. Fica- o Poder Executivo autorizado ao final de cada exercicio, ratear a sobra dos recursos de 60% (sessenta por cento) do FUNDEF, em forma de 14° salirio aos Professores do Ensino Fundamental deste Municipio. Art.2°. O rateio serd feito proporcionalmente ao último saldrio recebido no exercicio vigente, de acordo com o plano de cargos saldrios. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroaginde seus efeitos a 1° de dezembro de 2000, revogadas as disposicdes em contrdrio. Prefeitura_ Municipal de Lajes/RN, em 28 de dezembro de 2.000. / ¢ o= Luiz Leocadio de Araújo — 7 }nfwito : (,/\\ Iuilmn&c/ocão de Araújo Sec. Mun. de Administração P