JaPrEfeItu ra La les GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 705/2016. Altera o Parágrafo Unico do Art. 7º, da Lei nº 500/2009, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJ , ESTADO DO RIO GRANDI DO NORTE, no uso de suas atribui¢des que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A letra “i” do Pardgrafo Unico do Artigo 7º, da Lei n® 500/2009, passard ter a seguinte redação: “i) Coordenador dos Conselhos Municipais™. Art. 2 - A Dotação Orgamentaria para cobertura da presente despesa encontra- se inserida na Lei Orgamentaria Anual - LOA de nº 702/2015, exercicio financeiro de 20106. Art. 3" - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagio. revogadas as disposigdes em contrério. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 17 de Fevereiro de 2016. - 4 - l’refello - ' Atesto que a Lel Nº Foi publmda }AI_L do Mês / (/ Z 2 /b CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367