ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 945/2023 “Institui o valor do salarial do piso dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes Comunitários de Endemias – ACE do Município de Lajes/RN, e dá outras providências.” O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o valor salarial do piso dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes Comunitários de Endemias – ACE do Município de Lajes/RN, em R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) com vencimentos não inferior a 2 (dois) salários-mínimos vigentes; Parágrafo Único: Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. Art. 2º - Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral do município com dotação própria e exclusiva. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente o vencimento mínimo dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, adequando-o ao piso salarial definido pelo Governo Federal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de março de 2023. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:936AF849 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2023. Edição 2998 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/