Legislação Municipal
de Lajes-RN

08/01/2024 09:56 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FC3BC6BE/03AFcWeA4EUyuZkAlFCIKu9f7LobWjfw-rGd_zFbpCSD6UKs-IXH7c4V -G2x9Ogp…1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 940/2023 “Institui o valor do reajuste salarial do piso dos profissionais do magistério de Lajes/RN para o ano de 2023.”   O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei à Câmara Municipal de Lajes/RN:   Art. 1º - Fica instituído o valor do reajuste salarial do piso dos profissionais do magistério de Lajes/RN, para o ano de 2023, em 14.95% (quatorze inteiros e noventa e cinco décimos). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.   Registre. Publique-se e cumpra-se.   Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de fevereiro de 2023.   FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:FC3BC6BE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/02/2023. Edição 2966 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/