Legislação Municipal
de Lajes-RN

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 576/2013. Dispõe sobre prioridade e autorização para interdigio de logradouros públicos para fins religiosos e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1" - Fica autorizada a interdição de logradouros publicos para realização de Missas, Cultos, Louvores ou qualquer evento similar de cunho religioso. $ 1° - Sera concedida prioridade para interdição de logradouros publicos aos eventos mencionados no Caput deste artigo. Art. 2" - Para efeito do disposto nesta Lei, ficam as Institui¢des Religiosas responsaveis pela comunicagdo da interdigao dos logradouros publicos a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de Obras e Servigos Urbanos em até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento, discriminando o local que sera interditado e horario que a interdição ira acontecer. $ 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Lajes/RN através da Secretaria Municipal de Obras e Servigos Urbanos responsavel pela sinalizagdo adequada do local a ser interditado Art. 3" - Para o disposto nesta Lei estdo contemplados os eventos que acontegam em movimento, como carreata, caminhada, procissdes ou similar a estes Art. 4" - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposig¢des em contrario Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de Julho de 2013. - Secrelário%:ipal de Obras e Serviços Urbanos — CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn @ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367