Legislação Municipal
de Lajes-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES 3.1.90.91 – Sentenças Judiciais Fonte de Recurso: 18000000- Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 300.000,00 GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 953, DE 19 DE JUNHO DE 2023 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes, para adequação das peças orçamentárias de governo.”   O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º Esta lei trata de abertura de um crédito adicional especial no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes - PREVLAJES, bem como adequação das peças orçamentárias. Art. 2º - O valor total que será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes - PREVLAJES será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), cujas fontes de recursos advêm de recursos próprios. Parágrafo Único: O valor total dos serviços que será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes - PREVLAJES será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), cujas fontes de recursos advêm de recursos próprios. 05.001 - FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES 09.272.0028.2087. Administração do Regime Próprio de Previdência.     Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.   Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de junho de 2023.   FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:9D27D32F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2023. Edição 3058 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/