Legislação Municipal
de Lajes-RN

&a gPrefeituracclajes — cmereconmemo Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 544/2012 Autoriza a contratação temporária de servidores públicos para os cargos que não houve vagas no Concurso Público realizado em 2010 ou não possui candidatos aprovados. O Prefeito Municipal de Lajes/RN, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar em regime de excepcionalidade temporária, 19 (dezenove) servidores para ocuparem o cargo de Professor da Educação Básica, na atual estrutura administrativa, com locação a ser definida por ato do Secretário Municipal de Fducação e Cultura. Paragrafo Único — O contrato poderá ter vigência até o dia 31 de dezembro de 2012. Art. 2º — Os servidores contratados serão regidos pela Lei Complementar Municipal nº 001 de 25 de setembro de 1997. Art. 3° - O cargo de Professor da Educação Basica serd remunerado com base no menor valor pago ao Professor efetivo, na forma do art. 65, paragrafo único, da Lei Municipal 53172011 e sera preenchido mediante processo seletivo simplificado, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicagdo desta Lei correrdo a conta dos recursos consignados no Orgamento Geral do Municipio. Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de margo de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de Março de 2012. L A ÉGAA S L%‘enéfi;\d{flifiajo > S - Prefeito — ‘) (v W"\ Fs o Francisca Iréne Martins Gomes - Secretiria Municipal de Educação é Cultura - \ Francisco Gil es - Secretário Municipalde Administração - CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367