&m PrefeituradeLajes — cumencormeno Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 713/2016. Denominagiio de logradouro publico e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte. Faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominada a Rua Alzira Soriano o prolongamento da mesma até a casa do Sr.: Francisco Canindé de Morais. Art. 2° - Fica denominada Rua Manoel Gabriel Filho, saindo da Rua José Silva até o Cruzeiro. Art. 3° - Fica denominada Rua Elpidio Câmara o prolongamento da mesma até a Rua Alzira Soriano. Art. 4° - Fica denominada Rua José Salviano Filho, ligando as Ruas Manoel Gabriel Filho a Rua Alzira Soriano. Art. 5° - Esta Lei entrard em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de Margo de 2016. e T Luiz Benes Leocadio de Araújó — — — — MestoquealslNLJ/.( v - Prefeit — Fol publicada no - É S THEN0S do Mês (/ oy [ RT ) CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367