Legislação Municipal
de Lajes-RN

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITC Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 582/2013. Altera os vencimentos basicos de categorias profissionais do Municipio de Lajes/RN e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte. Faz saber que a Cimara Municipal aprovou ¢ eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado o vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) para os ocupantes dos cargos de Fisioterapeuta — NASF, Fonoaudiélogo — NASF e Farmacéutico Bioquimico, pertencente ao quadro de servidores deste municipio, independentemente do Regime Juridico de admissão. Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correra por conta das verbas consignadas no Orçamento Geral do Municipio de Lajes/RN, em dotagdes especificas. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposicdes em contrario. Gabinete do Prefeito Munjef ]E;/RJV, em 09 de Setembro de 2013 Ionara Celeste Ledcadio de Aratjo - Secretdria Municipal de Saúde - CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 53.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.m@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367