Legislação Municipal
de Lajes-RN

Detalhes da Norma (Lei Municipal Nº Nº688.2015, de 19 de agosto de 2015)


Tipo da Norma: Lei Municipal
Data de publicação: 19/08/2015
Ementa: Altera a carga horária fixada no Anexo da Lei nº 615/2014, referente ao cargo de Farmacêutico Bioquímico.
Palavras-chave: Lei nº 688/2015, Farmacêutico Bioquímico, alteração de carga horária, 20 horas semanais, remuneração R$ 1.700,00, Lei nº 615/2014, Prefeitura de Lajes/RN, prefeito Luiz Benes Leocádio de Araújo
Alterações: Em vigor
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